TJSP. HABEAS CORPUS - DÍVIDA DE ALIMENTOS - Prisão civil decretada por 30 dias - Paciente que, uma vez preso, quita parte da dívida - Decisão hostilizada que, com fundamento exclusivo na quitação parcial da dívida, prorroga a prisão civil até o máximo de 90 dias - Inadmissibilidade - Ilegalidade manifesta - Se o paciente teve sua prisão decretada por 30 dias em razão de não ter quitado determinadas prestações alimentares, o superveniente pagamento parcial do valor da dívida não serve de justificação para a prisão ser prorrogada por mais 60 dias, pois ficaria preso por apenas 30 dias se nada pagasse - CONCEDERAM A ORDEM.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito