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DOC. 234.9884.6518.6851

TJSP. APELAÇÃO.

Ação Ordinária de Repetição de Indébito. Servidores Públicos do Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto a incidência do Imposto de Renda sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia. Cabimento. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Auxílio transporte e férias prêmio, previstos respectivamente no art. 106, e nos arts. 65 e seguintes da Lei Complementar Municipal 499/2010, possuem natureza indenizatória e não estão sujeitas à tributação do imposto de renda. Aplicação da Súmula 136/STJ. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido.

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