TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DE PENHORAS CONSTANTES DOS AUTOS. 1.
Não há que se falar excesso de penhora, pois a execução já se arrasta há anos, e ainda não foi satisfeita. No que tange ao levantamento das penhoras, além do devedor não concordar com o pleito, nada justifica o pedido no presente momento processo em que já houve avaliação dos imóveis, com todos os gastos, custos e diligências.
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