TJSP. APELAÇÃO - REVISÃO DE APOSENTADORIA -
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - IPESP - Aposentadoria no regime instituído pela Lei 10.393/1970 - Insurgência contra a aplicação da Lei 14.016/2010, que extinguiu a Carteira, majorou a alíquota da contribuição previdenciária de 5% para 11% e alterou os critérios de reajuste dos benefícios - Os Lei 10.393/1970, art. 12 e Lei 10.393/1970, art. 13 não foram recepcionados pela CF/88, cujo art. 7º, IV, vedou a vinculação do salário mínimo para qualquer fim - Súmula Vinculante 4/STF - Inexistência de direito adquirido à situação não recepcionada pela nova ordem constitucional, devendo apenas ser garantida a irredutibilidade de vencimentos - Contribuição previdenciária de 11% devida pelos inativos e pensionistas, em razão da Emenda Constitucional 41/03, em observância ao limite constitucional estabelecido para a incidência da contribuição, que deve ser idêntica ao dos beneficiários dos regimes geral e especial de previdência social, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, conforme decidido pelo E. STF na ADI Acórdão/STF - Precedentes - Sentença mantida - Recurso Improvido
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