TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA.
Ato de natureza jurisdicional, prolatado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis que designou para o dia 05 de outubro de 2023 a realização de audiência especial, com a presença obrigatória de dois servidores públicos municipais, sem que o Ministério Público fosse intimado para o ato. Concessão da liminar para determinar a suspensão do ato e a intimação do MP. Cumprimento da medida. Pretensão satisfeita. CONCESSÃO DA SEGURANÇA para confirmar a medida de urgência.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito