TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Tutela cautelar em caráter antecedente c/c pedido liminar de sustação de protesto. Demanda distribuída perante a 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, local do protesto do título. Redistribuição do feito à 4ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente, da Comarca de São Paulo, local de domicílio do autor (suscitado). Redistribuição à 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (suscitante). Impossibilidade. Competência territorial de natureza relativa. Súmula 33/STJ. Hipótese de foro aleatório a justificar declinação de competência relativa ex officio não configurada. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente, da Comarca de São Paulo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito