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DOC. 235.3463.4226.0760

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO PÚBLICO.

Recurso contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida para determinar a expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a outros órgãos competentes para que emitam seus novos documentos com base na atual certidão de nascimento emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoais Naturais de Minas Gerais. Não se descuida dos transtornos vivenciados pelo autor em razão dos alegados erros na emissão de sua certidão de nascimento, todavia, antes de se determinar judicialmente a expedição de documentos pessoais, se faz necessário permitir o exercício do contraditório para que os fatos sejam esclarecidos na origem. Decisão mantida. Recurso desprovido

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