TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA -
Impetrante que pretende garantir a sua convocação para realização de matrícula no Programa de Residência Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, na área de Neurocirurgia - Impossibilidade - Ausência de violação aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, na medida em que não houve alteração dos critérios de avaliação curricular, mas meramente a sua adequação à finalidade da referida etapa do processo seletivo - Medida que atendeu ao interesse público - Aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes - A etapa de avaliação curricular tem por escopo selecionar os candidatos cujos currículos melhor se adequam à vaga específica na área médica, de forma que ganha maior relevância a qualidade do curso de medicina do que da Universidade - Ausência de direito líquido e certo - Sentença mantida - Recurso improvido
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