Carregando…

DOC. 235.4112.7019.2055

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, reputou comprovados os elementos subjetivo e objetivo caracterizadores do cargo de confiança descrito no CLT, art. 62, II. 2. Na hipótese, a Corte de origem registrou, quanto às suas atividades e poderes, que « a prova oral produzida revela que o autor exerceu cargo de gestão, nos períodos em que desempenhou as funções de supervisor e gerente.». 3. A argumentação da parte agravante em sentido contrário implica reexame de fatos e de provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito