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DOC. 235.4889.1311.2959

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA. REPAROS. VÍCIOS OCULTOS. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. REQUISITOS CPC, art. 300. PREENCHIDOS. MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONSTATADA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.

Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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