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DOC. 235.5337.1415.0408

TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. Elisabeth Soares Toloi ajuizou ação de revisão de pensão por morte contra São Paulo Previdência (SPPREV), alegando erro no cálculo do benefício, que foi limitado pelo teto constitucional. Requereu o recálculo com base na totalidade dos proventos do servidor falecido, Hamilton do Carmo Manccini Toloi, antes da aplicação do redutor constitucional, conforme decidido no IRDR 0013572-62.2019.8.26.0000 (Tema 29). II. A questão em discussão consiste em determinar se o cálculo da pensão por morte deve ser feito com base na totalidade dos proventos do servidor falecido antes da aplicação do teto constitucional ou se deve seguir a legislação vigente à época do óbito, conforme argumentado pela SPPREV. III. A Lei Complementar Estadual 1.354/2020 estabelece que a pensão por morte deve ser calculada com base na totalidade dos proventos do servidor falecido, antes da aplicação do teto constitucional. O entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Tema 29 é que o cálculo deve considerar a totalidade da remuneração do servidor falecido antes da aplicação do teto remuneratório. IV. Recurso desprovido

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