TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Tráfico de drogas e associação ao tráfico - Condenação - Recursos defensivos - Suspeição que deve ser suscitada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão - A prolação de sentença condenatória em processo desmembrado não impede que o juiz aprecie corréus no processo objeto de desmembramento, uma vez que o julgamento anterior não coloca o Juízo sob suspeição ou impedimento - Investigação realizada pela Polícia Federal que atendeu à legislação pertinente - Legalidade das interceptações telefônicas - Critérios de excepcionalidade e subsidiariedade atendidos - Sentença condenatória devidamente fundamentada e amparada em provas produzidas sob o crivo do contraditório - Preliminares rejeitadas - Mérito - Autoria e materialidade do crime previsto no art. 35, «caput», da Lei 11.343/2006 comprovadas - Presença dos requisitos caracterizadores - Fornecimento e distribuição de insumos para preparo de droga em caráter permanente para outros membros da associação - Condenações mantidas - Autoria e materialidade do delito de tráfico de entorpecentes comprovadas somente com relação ao corréu André Mariano, na forma prevista no art. 33, § 1º, I, da Lei 11.343/06 - Compra, fornecimento e armazenamento de produtos químicos destinados à preparação de droga (cafeína, manitol e teofilina) - Depoimentos firmes e seguros dos policiais - Condenação mantida - Não comprovação da vinculação direta dos réus André Luiz, Leonardo e Rodrigo com os insumos apreendidos - Absolvições que se impõe - Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas - Quanto a André Mariano, redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, corretamente afastado - Concurso material - Gravidade concreta dos delitos que impõe o regime fechado e impede a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos - Penas de multa corretamente aplicadas - Questões afetas à detração que são de competência do Juízo das Execuções - Rejeitadas as preliminares, recurso defensivo de André Mariano desprovido. Parcialmente providos os recursos de André Luiz, Leonardo e Rodrigo.
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