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DOC. 235.6192.9514.8897

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DOCUMENTO JUNTADO APÓS CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA IMPUGNADA. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1.

A juntada de documento novo, após a contestação, fora das hipóteses contidas no CPC, art. 435, pode ser relativizada, desde que não vislumbrada qualquer má-fé no comportamento da parte requerida ou intenção de surpreender o Juízo, bem como seja dada a oportunidade da parte contrária impugná-lo.

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