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DOC. 235.6324.4472.9862

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM) - UTILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DECLARADAS INIDÔNEAS - BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE - DEMONSTRAÇÃO DA VERACIDADE DAS OPERAÇÕES - SÚMULA 509/STJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em Exame: Ação declaratória ajuizada para anular Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) com fundamento na em razão de suposta declaração falsa quanto ao destinatário das notas fiscais de remessa para a industrialização por conta e ordem do adquirente. II. Questão em Discussão: Controvérsia sobre a validade do AIIM em face da demonstração, pela contribuinte, da veracidade das operações comerciais, incluindo pagamento das mercadorias e saída das mesmas no estabelecimento, em conformidade com a Súmula 509/STJ. III. Razões de Decidir: Os documentos anexados aos autos comprovam a efetividade das operações comerciais entre a autora e a empresa adquirente, incluindo a quitação das mercadorias mediante transferências bancárias identificadas e a saída efetiva dos produtos no estabelecimento da empresa fornecedora. A boa-fé da contribuinte ficou evidenciada pela adoção de medidas de cautela e pela inexistência de elementos que indicassem conluio ou fraude. A manutenção do AIIM violaria o princípio da não-cumulatividade e o direito ao crédito de ICMS devidamente comprovado. IV. Dispositivo: Nega-se provimento ao recurso, majorando-se os honorários advocatícios arbitrados em primeiro grau em 2% (dois por cento)

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