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DOC. 235.7521.0895.2435

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DECOTE DAS QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DA ESCALADA - IMPOSSIBILIDADE - REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNSCIAS DO CRIME - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - INVIABILDIADE.

Evidenciado por laudo pericial que o furto foi praticado mediante rompimento de obstáculo e escalada, não há falar em decote das qualificadoras previstas no art. 155, § 4º, I e II, do CP. O aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria exige fundamentação concreta e idônea, em respeito ao princípio da individualização da pena (art. 59, CP). Sendo o valor da «res furtiva» superior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, incabível o reconhecimento do furto privilegiado (CP, art. 155, § 2º).

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