TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TESES ANTECEDENTES AO MÉRITO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A BUSCA PESSOAL - REJEIÇÃO - DILIGÊNCIA PRECEDIDA DE FUNDADA SUSPEITA - ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DA QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE. 1.A
busca pessoal é considerada lícita quando precedida de elementos concretos que indiquem a prática de ilícito e a necessidade de ação policial célere diante da existência de mandado de prisão em aberto em desfavor do réu e da iminência de fuga por parte dele. 2.A existência de «fundadas razões» da ocorrência de crime torna plenamente válido o ingresso de policiais na residência do réu, nos termos do art. 5º, XI, da CR/88, não havendo falar, por conseguinte, em nulidade do ato por desrespeito à garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio. Além disso, demonstrado que a entrada ao imóvel foi franqueada pelo próprio apelante, com a posterior apreensão de material ilícito no local indicado por ele, não procede a alegação de mácula probatória em virtude da diligência realizada pelos militares. 3.O simples fato de dois policiais, intimados para serem inquiridos na instrução criminal como testemunhas, se encontrarem ao lado de fora da sala de audiência não viola o princípio da incomunicabilidade das testemunhas. 4.Quando o conjunto probatório possuir elementos que atestem com toda a certeza a materialidade e autoria delitivas, inviável a absolvição do réu. 5.A análise equivocada das circunstâncias judiciais demanda reapreciação por esta instância revisora, com o consequente redimensionamento da pena-base fixada pelo juízo singular.
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