TJRJ. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA ADMISSÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL COMO AMICUS CURIAE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Volta-se a parte agravante contra a decisão monocrática que indeferiu a admissão da Ordem dos Advogados do Brasil como amicus curiae e indeferiu a gratuidade de justiça requerida pelo ora agravante.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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