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DOC. 235.7999.3634.8627

TJRJ. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA ADMISSÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL COMO AMICUS CURIAE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.

Volta-se a parte agravante contra a decisão monocrática que indeferiu a admissão da Ordem dos Advogados do Brasil como amicus curiae e indeferiu a gratuidade de justiça requerida pelo ora agravante.

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