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DOC. 235.8104.6738.9679

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ANDRADINA.

Determinação de emenda à inicial para demonstração da tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e o protesto do título, nos termos do Tema 1.184, não cumprida. Sentença que extinguiu a execução fiscal. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Interesse de agir no ajuizamento das execuções fiscais de baixo valor que, conforme o Tema de Repercussão Geral 1.184, do C. STF, se caracteriza somente se demonstrada a prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Inteligência, ademais, da Resolução 547/2024, do C. CNJ, que estipula como sendo baixo valor o montante executado de até R$10.000,00. Execução em tela, de baixo valor, que foi ajuizada após o julgamento do Tema 1.184, de aplicação obrigatória, sem que tenha sido demonstrada, mesmo após a concessão de prazo, a adoção cumulativa das medidas, sobretudo do prévio protesto do título. Feito extinto corretamente, em virtude do não atendimento da determinação judicial. Sentença mantida. Recurso não provido

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