TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO. RÉU REVEL. IRRESIGNAÇÃO QUANTO ÀS MATÉRIAS FÁTICAS. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DIREITO DE COMPENSAÇÃO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - A
revelia na instância de origem não impede o ingresso do réu em sede de apelação. Todavia, em grau recursal, o recurso manejado goza de devolutividade restrita, podendo o apelante impugnar somente matérias de direito e de ordem pública, sendo defeso revisitar os fatos, já que qualquer insurgência quanto a estes implicará em verdadeira inovação recursal, já que a questão não foi apreciada na instância de origem e nem teve seu enfrentamento pela sentença recorrida.
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