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DOC. 235.8497.7075.5644

TJSP. Apelação - Furto qualificado - Sentença condenatória pelo art. 155, § 4º, I, fixando regime inicial fechado. Recurso defensivo pleiteando absolvição. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Réu silente em Delegacia e revel em juízo - Testemunha Carlos, vizinho da residência (local dos fatos), que fotografou a ação criminosa praticada pelo réu e mostrou as imagens aos policiais, sendo certo que, somente após patrulhamento ocorreu a detenção do réu, que ostentava as mesmas características físicas, vestimentas do indivíduo que estava nas imagens. Ao ser indagado, o acusado confessou informalmente a prática delitiva. Réu que já era conhecido nos meios policiais, pela prática de furtos. Vítima que confirmou a subtração dos fios de energia da residência em questão - Conjunto probatório desfavorável ao réu - De rigor a manutenção da condenação. Qualificadora do rompimento de obstáculo devidamente reconhecida - Laudo pericial, em consonância com os relatos colhidos nos autos. Dosimetria - Pena-base justificadamente exasperada, diante dos maus antecedentes - Na segunda fase, exasperação decorrente da circunstância agravante da reincidência. Na terceira fase, sem alteração. Regime inicial fechado mantido, por ser o mais adequado neste caso. Recurso defensivo improvido. Oportunamente, expedição de mandado de prisão

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