TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DO EMBARGANTE - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DIFERIMENTO OU PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INVIABILIDADE - INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO
Diante da ausência de elementos probatórios convincentes quanto à incapacidade financeira do agravante para custear o processo, devem ser indeferidos seus pedidos de diferimento ou parcelamento das custas iniciais, considerando que ambos os benefícios pressupõem desalinho econômico atual e comprovado, não bastando a alegação vazia e desprovida de provas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito