TJSP. Ação de apuração de haveres ajuizada por ex-esposa contra o ex-marido, a sociedade de que este faz parte e demais sócios, para cobrança de valores correspondentes a quotas sociais recebidas quando do divórcio. Liminar determinando o depósito judicial do montante incontroverso e a apresentação de documentos contábeis pela sociedade. Agravo de instrumento. O § 1º do CPC, art. 604 impõe à sociedade ou aos sócios remanescentes a obrigação de, antes mesmo da apuração dos haveres, depositarem em Juízo eventual parcela incontroversa. No caso concreto, é de toda a conveniência ao resultado útil do processo que as quantias incontroversas fiquem à disposição do Juízo, que as liberará nas condições e prazos estipulados no contrato social. Exibição de documentos contábeis da sociedade. Providência indispensável em feitos desta natureza (apuração de haveres em sociedade). Recusa injustificada. Decisão mantida. Agravo de instrumento a que se nega provimento
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