TJRJ. Execução Individual. Ação Coletiva. Apelação. Prevenção da 6ª. Câmara de Direito Público. 1. A presente execução individual é oriunda da ação coletiva . 0075201-20.2005.8.19.0001, de onde resultou o título judicial que se pretende executar. 2. No IRDR . 0017256-92.2016.8.19.0000, foi fixado o entendimento de que os recursos deveriam ser distribuídos por prevenção para a então 2ª. Câmara Cível. 3. Contudo, a criação das Câmaras de Direito Público e Privado fez cessar a prevenção. 4. Atual prevenção da 6ª. Câmara de Direito Público, para onde foi distribuído o primeiro recurso oriundo da ação coletiva mencionada após a instalação das novas Câmaras. 5. Declínio de competência.
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