TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DESCONTOS INDEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE-O
fornecedor de produtos e serviços responderá, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos relativos ao produto ou prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (art. 14 CDC). -Uma vez negada a existência da relação jurídica, caberia à prestadora de serviços (art. 373, II, CPC) juntar documentos suficientes para atestar a contratação do serviço.- Presente o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre ambos, é cabível a indenização a título de dano moral. - Para fixação do valor do dano moral, deverá o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva por seu causador.
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