TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - 168
do CP. Pena: 1 ano e 02 meses de reclusão e 12 dias- multa. Substituída a PPL por uma PRD. Prestação de serviços à comunidade. Apelante, consciente e voluntariamente, apropriou-se do automóvel TOYOTA ETIOS HB, cor prata, placa QNH4769, chassi 9BRK19BT6J2104122, descrito às fls. 06, o qual tinha a posse em virtude de ser o locatário do veículo junto à pessoa jurídica MOVIDA LOCAÇÕES DE VEÍCULOS
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