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DOC. 235.9398.0878.6608

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - FALECIMENTO DO EXEQUENTE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA GENITORA - IMPOSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA QUE SE DESTINAVA À SUBSISTÊNCIA DO CREDOR E NÃO COMPÕE SEU PATRIMÔNIO JURÍDICO - INVIABILIDADE NA TRANSMISSÃO A TERCEIROS - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS GASTOS QUE DEVE SER MANEJADA EM AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A genitora do alimentando não possui legitimidade para prosseguir, em nome próprio, a ação de execução de alimentos para cobrança dos alimentos inadimplidos pelo alimentante, porquanto se trata de obrigação de caráter personalíssimo e, portanto, intransmissível com o falecimento do exequente. Precedentes do Col. STJ e do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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