TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - FALECIMENTO DO EXEQUENTE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA GENITORA - IMPOSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA QUE SE DESTINAVA À SUBSISTÊNCIA DO CREDOR E NÃO COMPÕE SEU PATRIMÔNIO JURÍDICO - INVIABILIDADE NA TRANSMISSÃO A TERCEIROS - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS GASTOS QUE DEVE SER MANEJADA EM AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A genitora do alimentando não possui legitimidade para prosseguir, em nome próprio, a ação de execução de alimentos para cobrança dos alimentos inadimplidos pelo alimentante, porquanto se trata de obrigação de caráter personalíssimo e, portanto, intransmissível com o falecimento do exequente. Precedentes do Col. STJ e do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito