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DOC. 236.0207.1081.0991

TJSP. Cumprimento de sentença. Desapropriação. Insurgência dos exequentes contra a homologação dos cálculos da DEPRE e a sequente declaração de quitação do precatório, com extinção da fase executiva (CPC, art. 924, II). Não acatamento. Em precatórios aguardando pagamento, expedidos antes de 25/3/2015, como era o dos autos (3/10/2003), é aplicável como critério de correção monetária a TR até o dia 25/3/2015, e, de tal data em diante, o IPCA-E, nos termos da modulação de efeitos realizada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Teses do Tema 810, por sua vez, cuja aplicação é restrita à fase anterior à expedição do precatório. Precedentes, inclusive da Suprema Corte. Sentença mantida. Recurso não provido

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