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DOC. 236.0326.4458.8114

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente denunciado nas penas do art. 311, §2º, II, do CP. Manutenção a prisão preventiva. Denúncia lastreada em prova da materialidade e sérios indícios de autoria e culpabilidade, como o APF; Laudo de Exame Pericial de Adulteração de Veículo. Paciente foi preso em flagrante conduzindo a motocicleta HONDA CB 300F TWISTER, cor branca, com a placa de identificação adulterada, posto que a sua numeração original estava tampada com um cartão e um chip, que impedida a sua identificação. A liberdade do paciente traz risco à ordem pública, diante do risco de reiteração delituosa, ante a folha criminal do paciente com três anotações de ações penais em curso por roubos, com concurso de agentes e emprego de arma de fogo, uma delas em concurso material com o crime de estelionato. Conforme jurisprudência pacífica do STJ. Ante o risco de reiteração delitiva, justificada a manutenção da prisão preventiva do paciente, necessária e adequada às circunstâncias dos fatos e o risco de reiteração criminosa. Contemporânea, proporcional e necessária a prisão preventiva do paciente e amparada no CPP, art. 312. Incabível, pelo menos por ora, a substituição da prisão preventiva por cautelar diversa da prisão. Feito tem trâmite regular. Recebida a denúncia, com citação válida e apresentada defesa prévia, aguarda-se a AIJ designada para o dia 06/02/2025. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.

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