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DOC. 236.1423.0278.2423

TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 512/2023, art. 23, DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ QUE TRATA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AO SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, CORRESPONDENTE A 2% DO VENCIMENTO DO CARGO OU FUNÇÃO, A CADA ANO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO. I.

Caso em Exame: Dispositivo inserido através de Emenda parlamentar em projeto de lei de autoria do Poder Executivo, prevendo a concessão de adicional por tempo de serviço ao servidor do magistério municipal, correspondente a 2% do vencimento do cargo ou função, a cada ano de efetivo exercício no serviço público. Apontado vício de inconstitucionalidade formal consistente na extrapolação do poder de emenda conferido ao Legislativo, eis que autoriza o aumento de despesa pública não prevista no projeto original.

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