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DOC. 236.1590.2069.4487

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS.

Ação de execução. Decisão agravada manteve a penhora sobre os direitos da executada em relação ao imóvel pertencente ao Fundo de Arrendamento Residencial/FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de proprietária fiduciária. Irresignação da CEF. Descabimento. Imóvel pertencente ao Fundo de Arrendamento Residencial/FAR com registro imobiliário em que a agravante figura como proprietária fiduciária. Entendimento adotado pelo C. STJ, por esta Câmara e este Tribunal admite que a penhora recaia sobre os direitos da executada oriundos do contrato firmado com a agravante. Ademais, descabe redistribuição do presente feito, eis que a CEF integra o processo como terceira interessada, o que não justifica o deslocamento de competência para a Justiça Federal. Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252, do RITJSP. Recurso não provido.

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