TJMG. CONFLITO DE JURISDIÇÃO - LEI COMPLEMENTAR N.174/2024 - ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - TRANSFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PASSABEM DA COMARCA DE ITABIRA PARA A COMARCA DE FERROS - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISIDICIONIS - CPC, art. 43 - INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA NA NORMA ALUDIDA ACERCA DA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABIRA - CONFLITO ACOLHIDO.
Diante da inexistência de regulamentação deste tribunal acerca dos processos em curso, por ocasião da entrada em vigor da alteração e organização judiciária trazida pela Lei Complementar n.174/2024, há que se dar prevalência à competência fixada no momento do registro ou da distribuição da ação, nos termos do CPC, art. 43, segundo o qual «determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta".
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