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DOC. 236.2399.1014.5873

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL COLETIVA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - VEDAÇÃO - REQUERIMENTO DE NOVA PERÍCIA - MERO DESCONTENTAMENTO. 1.

Ao juízo ad quem, é vedado manifestar-se sobre insurgência não apreciada pelo magistrado singular, ainda que se trate de matéria de ordem pública, sob pena de supressão de instância. 2. Na dicção do CPC, art. 480, a realização de nova perícia somente terá lugar caso a matéria controvertida não se encontrar suficientemente esclarecida, não sendo essa a hipótese dos autos.

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