TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. APELANTE MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS COM RENDA MENSAL INFERIOR A DEZ SALÁRIOS-MÍNIMOS (LEI 3.350/1999, 17, X). DECISÃO RECORRIDA ANTERIORMENTE ANULADA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Inexistência de preparo que não impede o conhecimento do recurso. Isenção do recolhimento de custas judiciais devida à pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade e com renda mensal inferior a 10 (dez) salários-mínimos com base no disposto na Lei, art. 17, X 3.550/1999. Circunstância de ser proprietário de imóveis e possuir recursos em contas bancárias que não infirma a isenção. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Contratação de assessor para o gabinete do Prefeito do Município de Macaé sem contraprestação de serviço. Sentença transitada em julgado que mencionou a suspensão de direitos políticos do apelante na fundamentação, mas não a incluiu na parte dispositiva. Decisão superveniente que, sob a finalidade de retificar erro material, inseriu a sanção na parte dispositiva da sentença, anulou o trânsito em julgado e reabriu o prazo para apelação. Decisão monocrática em agravo de instrumento que anulou de plano a decisão objeto da apelação e transitou em julgado. Perda do objeto da apelação. Apreciação do recurso que resta prejudicada, incumbindo ao Relator o não conhecimento (CPC, 932, III). Pretensão do apelante de rever a sentença transitada em julgado antes da prolação da decisão recorrida que não se justifica. Não conhecimento do recurso.
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