Carregando…

DOC. 236.8486.6099.5176

TJRJ. HABEAS CORPUS - CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PRESENTES AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - EM ANÁLISE PRELIMINAR, NÃO SE IDENTIFICA NA DENÚNCIA VÍCIOS DE NATUREZA FORMAL E A FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OU DE CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL, BEM COMO A EXISTÊNCIA MANIFESTA DE CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE OU DE CULPABILIDADE, OU, AINDA, HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DENÚNCIA QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS - PRESENTE A JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - IN CASU, AO CONTRÁRIO DO ADUZIDO PELA IMPETRANTE, HÁ LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO, QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE QUE, EM PRINCÍPIO, PERMITE A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - HABEAS CORPUS POSSUI PROCEDIMENTO CÉLERE E DE COGNIÇÃO SUMÁRIA INCOMPATÍVEL COM EXAME APROFUNDADO DE PROVAS, NECESSÁRIO PARA ELUCIDAÇÃO DAS QUESTÕES TRAZIDAS PELO IMPETRANTE. 1)

Narra a denúncia que, no dia dos fatos, uma equipe da PMERJ teve a atenção voltada para três motocicletas, que passavam pela Praça Margarida Maria, sendo que o ocupante da garupa de uma destas tentou esconder a placa ao perceber a presença da guarnição. Após perseguição, os policiais lograram êxito na ordem de parada de uma das motocicletas. Enquanto realizavam a abordagem, um taxista passou pelo local e comunicou aos agentes que os ocupantes da moto tinham acabado de praticar um roubo na Rua Humaitá. A testemunha informou, ainda, a descrição física dos envolvidos e apresentou um vídeo, juntado aos autos, em que foi possível constatar o roubo com emprego de arma de fogo praticado, em tese, pelos pacientes e um comparsa não identificado, que levaram um aparelho de telefone celular da vítima. Registre-se que a res furtivae foi apreendida em poder dos acusados.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito