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DOC. 236.8542.3492.2022

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA.

Necessária comprovação inequívoca de que a situação econômica da parte não lhe permite arcar com os custos do processo. Indícios de que o requerente possui condições de custear as despesas processuais, sem deixar de prover o necessário à sua mantença. Súmula 121 TJERJ e Súmula 481/STJ. Ausência de lastro probatório no sentido de que o custeio das despesas processuais acarretaria qualquer prejuízo ao sustento dos integrantes do escritório. Entretanto, com vistas a assegurar o acesso à justiça, é admitido que o Juiz em determinados casos autorize, excepcionalmente, o parcelamento do valor das custas judiciais, sendo esta a hipótese dos autos, aplicando-se o Enunciado 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Solução intermediária que beneficia tanto o Estado quanto à parte. Ausência de prejuízo aos cofres públicos, na medida em que o pagamento deverá ser feito em 03 parcelas e antes da prolação da sentença. Desprovimento do recurso e, de ofício, deferimento do parcelamento

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