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DOC. 236.8663.3776.7684

TJSP. Apelação criminal. Embriaguez ao volante (Lei 9.503/97, art. 306). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão do apelante corroborada pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, especialmente pelos esclarecimentos prestados pelo policial militar responsável pela abordagem, e pelo relatório de análise toxicológica. Delito de perigo abstrato, que se caracteriza pela condução do veículo automotor por motorista com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool, sem necessidade de causar danos a terceiros. Condenação preservada.   Dosimetria. Basilar fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal, diante da alta concentração de álcool atestada pelo laudo de verificação de embriaguez, superior a 2,5 vezes o necessário para a configuração do delito, o que revela maior reprovabilidade da conduta, culpabilidade acentuada e intensidade do dolo. 2ª fase. Atenuante da confissão espontânea reconhecida e que justificou a recondução da reprimenda ao mínimo legal. 3ª fase. Ausentes outras circunstâncias modificadoras.  Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, estabelecido o regime aberto para o caso revogação do benefício. Isenção ou redução da pena de multa para aquém do patamar mínimo. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Sentença que definiu o valor unitário da pena pecuniária no mínimo legal (art. 49, parágrafo 1º, do CP).  Recurso desprovido

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