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DOC. 236.9385.6682.7983

TJSP. APELAÇÃO.

Furto simples e receptação culposa. Recursos defensivos. Insuficiência probatória. Não ocorrência. Conjunto probatório harmônico e coeso que comprova a materialidade e autoria dos delitos. Crime de furto. Palavras da vítima e da testemunha em harmonia com os demais elementos de prova coligidos aos autos, sob o crivo do contraditório. Acusado SILAS que foi reconhecido por uma das vítimas, por meio de imagens de câmera de segurança, como autor do furto dos bens. Acusado que informalmente admitiu o crime. Réu revel. Crime de receptação. Apelante WEVERTON que adquiriu produto por valor muito abaixo ao praticado no mercado, tendo ciência das condições pessoais do vendedor. Condenações mantidas. Dosimetria. Reconhecimento equivocado da reincidência do réu SILAS, que registra condenação por fato posterior ao tratado nestes autos. Concurso formal bem reconhecido. Pena redimensionada. Viável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena aplicada, e prestação pecuniária, ambas em favor de entidade com destinação social, a serem precisamente estabelecidas no juízo da execução. Regime aberto mantido. Pena e regime aberto fixados em desfavor de WEVERTON que não comportam reparos. Pleito de aplicação exclusiva de pena de multa. Inviabilidade. Considerável valor do bem receptado (R$ 800,00). Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos mantida, nos termos da r. sentença condenatória. Recurso de SILAS parcialmente provido e negado provimento ao recurso de WEVERTON

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