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DOC. 236.9580.1473.0600

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE - DUPLICATA SEM LASTRO - PROTESTO - ILEGITIMIDADE DE PARTE - ENDOSSO MANDATO -

Protesto de título de crédito - Duplicata sem lastro - Inadmissibilidade - Responsabilização da instituição financeira apresentante - Impossibilidade - Ilegitimidade passiva - Endosso-mandato: - A instituição financeira que recebe título de crédito por endosso-mandato não possui legitimidade passiva para responder em Juízo, salvo quando advertida previamente sobre a falta de higidez da cobrança, o que não se verifica na espécie.

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