TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE - DUPLICATA SEM LASTRO - PROTESTO - ILEGITIMIDADE DE PARTE - ENDOSSO MANDATO -
Protesto de título de crédito - Duplicata sem lastro - Inadmissibilidade - Responsabilização da instituição financeira apresentante - Impossibilidade - Ilegitimidade passiva - Endosso-mandato: - A instituição financeira que recebe título de crédito por endosso-mandato não possui legitimidade passiva para responder em Juízo, salvo quando advertida previamente sobre a falta de higidez da cobrança, o que não se verifica na espécie.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito