Carregando…

DOC. 236.9641.6885.8147

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - PRECLUSÃO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES - INDUÇÃO EM ERRO - FALHA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - ART. 373, I E II DO CPC/2015 - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE - REPETIÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO - VALOR REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Não constatada a alteração na vida financeira da parte recorrente no curso da demanda e consequentemente a sua atual situação de hipossuficiência, e não obstante a sua impugnação pelo demandado, inexistindo provas efetivas e capazes de afastar a anterior concessão do benefício, impõe-se manter a assistência judiciária. Constatando-se que a parte recorrente se insurgiu especificamente contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Verificando-se que a parte deixou transcorrer inerte, o momento oportuno para se insurgir contra a decisão/acórdão, pelas vias recursais próprias, opera-se, a preclusão em relação aos temas ali decididos. No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a função social do contrato e, somente quando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito. Comprovada a ocorrência de descontos na conta bancária do aposentado, sem que tenha havido as devidas informações acerca das correspondentes contratações de produtos e serviços, impõe-se reconhecer a quebra da confiança e boa-fé, a ensejar a sua imediata revisão. A obrigação de indenizar surge de uma conduta capaz e suficiente de produzir o evento danoso, principalmente quando é reconhecido que pa rte demandada agiu de maneira negligente. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Ausente prova da contratação, cabe à instituição financeira devolver em dobro ao consumidor, a quantia descontada a maior em folha de pagamento (parágrafo único, do CDC, art. 42).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito