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DOC. 237.0904.1500.6909

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO - PESSOA FÍSICA - CARPINTEIRO DE OBRAS - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que o agravante demonstrou laborar como carpinteiro de obras, auferindo salário líquido mensal inferior a três salários mínimos - Presença de dívida em nome do agravante - Consultas perante o site do Governo Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não consta as restituições das declarações de imposto de renda do agravante, referente aos anos de exercício de 2022 a 2024 - Extrato bancário revelando movimentações financeiras módicas - Comprovante de situação cadastral regular no CPF do agravante - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira do requerente do benefício da assistência - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido.

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