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DOC. 237.1215.2112.8485

TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Insurgência da acusação. Preliminares suscitadas pela defesa em contrarrazões, rejeitadas. Mandado de busca e apreensão expedido fundamentadamente, com observância dos CPP, art. 242 e CPP art. 243. Encontro fortuito de provas não se confunde com desvio de finalidade. Policiais que ao revistarem a casa do réu à procura de arma de fogo, encontraram drogas. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão do réu corroborada pelo conjunto probatório colhido. Acusado que guardava mais de 1,3kg de cocaína em sua residência. Condenação mantida. Dosimetria alterada. Condenações atingidas pelo período depurador de 05 (cinco) anos, mas que não excedam 10 (dez) anos, podem ser valoradas como maus antecedentes. Elevada quantidade e natureza dos entorpecentes sopesada como circunstância judicial desfavorável, nos termos da Lei 11.343/06, art. 42. Confissão espontânea reconhecida. Maus antecedentes impedem a aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Regime prisional inicial agravado para o fechado. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso provido

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