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DOC. 237.1292.4992.2072

TJSP. Agravo de instrumento - Ação de repactuação de dívidas (Lei do Superendividamento) - Decisão que majorou a multa diária por descumprimento da tutela de urgência anteriormente concedida para o valor de R$1.500,00, até o limite de R$30.000,00, bem como determinou a intimação do réu para cumprimento da obrigação no prazo improrrogável de 24 horas - Insurgência do réu - Não acolhimento - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e efetividade da tutela jurisdicional - Resultado do julgamento do presente recurso que não acarreta qualquer prejuízo à parte autora/agravada - Multa cominatória em caso de descumprimento da ordem - Fixação da «astreinte» que é um instrumento de coerção psicológica, que incidirá apenas em caso de descumprimento injustificado da decisão judicial e a partir do exaurimento do prazo fixado para tal fim - Instituto das «astreintes» que possui função precípua de compelir o devedor a respeitar as determinações do Poder Judiciário - Valor arbitrado na origem que se mostra pertinente e razoável à hipótese - Incidência da multa apenas em caso de descumprimento injustificado pelo banco agravante - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO

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