TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. RECURSO DEFENSIVO.
Pleito por absolvição, diante da atipicidade da conduta e, de forma subsidiária, desclassificação para falta leve ou redução da quantidade de dias remidos perdidos e desconsideração do reinício da contagem do prazo atinente à progressão de pena. Circunstâncias que revelam que a conduta melhor se enquadra à falta média de portar material cuja posse seja proibida. Desclassificação operada, com afastamento das sanções atinentes à falta grave. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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