TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto por Robson Pereira da Cunha e outros contra decisão que condicionou a habilitação dos herdeiros à instauração de inventário ou sobrepartilha no cumprimento de sentença. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a habilitação dos herdeiros sem a necessidade de abertura de inventário ou sobrepartilha e se o levantamento de valores pode ser deferido. III. Razões de Decidir: 3. A habilitação dos sucessores é permitida mediante simples comprovação da condição de herdeiros, conforme arts. 687 e 688, II, do CPC. 4. O levantamento de valores deve observar as regras sucessórias, sendo necessário direcionamento ao juízo do inventário ou realização extrajudicial do inventário e partilha.
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