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DOC. 237.4036.1394.0853

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL DISSONANTE DO ITERATIVO, ATUAL E NOTÓRIO ENTENDIMENTO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA DA RÉ PROVIDO.

No tema em epígrafe, o agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido da dissonância do acórdão regional com o atual e iterativo entendimento do TST, relativamente ao ônus probatório do autor, na hipótese de pré-assinalação do intervalo intrajornada; do que resultou no provimento do recurso de revista da ré, ora mantido. Acresça-se que o Tema 1046 da Repercussão Geral do STF é impertinente à matéria, que diz com o ônus do trabalhador de comprovar, nos casos em que o intervalo intrajornada é pré-assinalado nos cartões de ponto, que tal período de descanso não era usufruído em sua totalidade. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM AS CONDIÇÕES DE RISCO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM AS CONDIÇÕES DE RISCO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 93, IX. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM AS CONDIÇÕES DE RISCO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A persistência de contradição e obscuridade no acórdão do recurso ordinário, mesmo após oportunos embargos declaratórios objetivando ver definida a moldura fático jurídica de aspectos importantes da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, quando acarreta prejuízo à parte (CLT, art. 794). No caso, o exame dos autos revela que a Corte a quo, ao indeferir o adicional de periculosidade, embora tenha afirmado que o contato do reclamante com as condições de risco acontecia por «tempo extremamente reduzido», em sede declaratória não explicitou qual tempo seria este, e contraditoriamente aduziu que ‘ não há que se falar em produtos inflamáveis e bombas de combustível no local de trabalho do reclamante.’» . A não explicitação quanto a elementos fático jurídicos cruciais ao deslinde da matéria configura obscuridade e contradição, com o reconhecimento de ofensa direta ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido .

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