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DOC. 237.4209.7891.1721

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. BENEFÍCIO INDEFERIDO. SENTENCIADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO. NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS INDICATIVAS DE ASSIMILAÇÃO MÍNIMA DA TERAPÊUTICA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME CRIMINOLÓGICO COM PARECER FAVORÁVEL. NATUREZA MERAMENTE OPINATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de sentenciado reincidente, condenado pela prática dos crimes previstos no art. 155, §4º, I; no art. 155, §2º; no art. 155, §4º, I, combinado com o art. 14, II; no art. 155, §4º, I e IV, combinado com o art. 71, «caput"; no art. 155, §2º e §4º, I; no art. 155, §4º, II; e no art. 155, §4º, I, todos do CP, à pena total de 14 (quatorze) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, atualmente no regime fechado, iniciado o cumprimento da reprimenda em 09/08/2012, com histórico prisional conturbado, haja vista o registro de 06 (seis) faltas disciplinares, sendo 02 (duas) de natureza grave e 04 (quatro) de natureza média, tudo conforme o cálculo de penas a fls. 09/16 e o boletim informativo a fls. 177/189, dos autos principais.

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