TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a antecipação de tutela para manter contrato de plano de saúde até 27/12/2024. A operadora alega cancelamento por fraude na contratação, sem necessidade de notificação prévia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, conforme CPC/2015, art. 300, e se a decisão de manter o plano de saúde deve ser reformada. III. Razões de Decidir 3. A tutela de urgência é concedida quando há probabilidade do direito e perigo de dano, conforme CPC/2015, art. 300. No caso, a autora alegou que a funcionária desligada permaneceria no plano por 120 dias, havendo verossimilhança nas alegações, devendo ser melhor apreciado nos autos principais se isto caracteriza fraude. 4. O perigo na demora está na falta de cobertura de atendimento até a contratação de novo plano, justificando a manutenção temporária do plano atual. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência é adequada quando há verossimilhança nas alegações e perigo de dano. 2. A manutenção temporária do plano de saúde é justificada pela necessidade de cobertura até a contratação de novo plano. Legislação Citada: Código Civil, art. 167. CPC/2015, art. 300
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