TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - arts. 306, 308 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PRELIMINAR MINISTERIAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - PRÁTICA DE TRÊS DELITOS MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO QUE RESULTAM DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - INVIABILIDADE - HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO QUE APONTA PARA O ACERTO DO CÚMULO MATERIAL DAS PENAS. -
Cediço que a ampla devolutividade característica dos recursos defensivos autoriza à instância superior o conhecimento de toda e qualquer matéria que se mostre favorável ao réu, ainda que não arguida na instância ordinária, de modo que a apontada inovação recursal não obsta o conhecimento do presente apelo. - Devidamente comprovado que as condutas de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool, sem possuir habilitação e com demonstração de perícia em manobra não autorizada por autoridade competente, embora praticadas em um mesmo contexto, resultaram de desígnios autônomos, incabível a aplicação do princípio da consunção. - Embora praticados os crimes mediante uma única ação, derivaram de desígnios autônomos, o que aponta para o acerto do cúmulo material das penas, nos temos previstos na segunda parte do CP, art. 70, que prevê o concurso formal impróprio.
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