TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que rejeitou a impugnação, homologando os esclarecimentos periciais e determinando o pagamento pela executada do débito de R$ 6.552,29 - Inconformismo - Acolhimento em parte - Perito que considerou para os anos de 2016 e 2017 os demonstrativos de pagamentos informados à Receita Federal e para 2019 o valor total pago mencionado na planilha apresentada pela executada - Expert que utilizou os valores de pagamentos constantes dos autos - Cálculos, contudo, que consideraram valores totais que incluíram os pagamentos de dependente que não foram objeto da demanda - Decisão cassada para determinar a correção dos cálculos a fim de constar apenas os valores referentes à cota parte do titular do plano de saúde - Recurso parcialmente provido
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