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DOC. 237.5802.7568.9204

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS O FIM DO PERÍODO NOTURNO. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

O acórdão regional, ao concluir que era devido o adicional noturno para as horas compreendidas além das 5 horas em caso de jornada mista (noturna e diurna), encontra-se em conformidade com a Súmula 60/TST, II. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DO CLT, art. 896. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso vertente, irretocável a decisão unipessoal agravada, haja vista que a parte reclamada não indicou qualquer das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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